Artigo 33.º-B
EM VIGORConselho superior
1 - O conselho superior é presidido pelo bastonário e composto pelo vice-presidente do conselho directivo, por quatro anteriores bastonários e por cinco membros eleitos das regiões Norte, Centro e Sul do continente e de cada uma das Regiões Autónomas.
2 - No caso de não haver anteriores bastonários em número superior a quatro, o conselho directivo indica os respectivos nomes, sendo preferencialmente escolhidos de entre os anteriores presidentes dos órgãos da Ordem.