Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 25.º

EM VIGOR
[...] 1 - A duração do mandato dos titulares dos órgãos da Ordem é de três anos. 2 - Nenhum membro pode ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos da Ordem. 3 - Os membros suplentes são chamados a exercer funções na Ordem de acordo com a hierarquia que ocupam na lista. 4 - O exercício de qualquer mandato é sempre remunerado, nos termos a definir pelo conselho directivo.