Artigo 14.º-A
EM VIGORPedido de inscrição de pessoas singulares
1 - O pedido de inscrição como técnico oficial de contas é dirigido ao bastonário, em impresso próprio, sendo acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado do registo criminal;
b) Duas fotografias tipo passe;
c) Documentos comprovativos das habilitações académicas.
2 - No acto de apresentação do pedido referido no número anterior, o requerente exibe o respectivo documento de identificação civil nacional ou estrangeiro e o cartão de contribuinte.
3 - Ao técnico oficial de contas inscrito como efectivo, nos termos do presente Estatuto, é emitida a respectiva cédula profissional.