Artigo 69.º
EM VIGORAtenuantes especiais
São circunstâncias atenuantes especiais da infracção disciplinar:
a) A confissão espontânea da infracção;
b) A colaboração com as entidades competentes;
c) A boa conduta profissional.
Decreto-Lei 310/2009
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas