Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 55.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) Assegurar, nos casos em que a lei o preveja, o envio por via electrónica das declarações fiscais dos seus clientes ou entidades patronais. 2 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP335/15.8T8AVR.P120-06-2016PAULA LEAL DE CARVALHO

    TRABALHO SUPLEMENTAR · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DIREITO DE RESPOSTA

    I - Porque constitutivo do direito de que se arroga titular [retribuição por férias não gozadas e por trabalho suplementar], é ao trabalhador que compete o ónus da prova do não gozo dos dias de férias e da prestação de trabalho suplementar (art. 342º, nº 1, do Cód. Civil), sendo que a dúvida sobre a realidade de um facto deve ser resolvida contra a parte a quem o facto aproveita (art. 414º do CPC/

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.