Artigo 50.º
EM VIGOREfeitos
1 - O efeito vinculativo do referendo interno depende de o número de votantes ser superior a metade dos membros efectivos inscritos nos cadernos eleitorais.
2 - Os resultados dos referendos internos são divulgados pelo conselho directivo após o apuramento.
CAPÍTULO VI
Direitos e deveres