Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS · FACTO NOVO AUTONOMIZÁVEL · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO
I - A falta de imputação da liberdade de agir da agente e da consciência pela agente da conduta como sua e do tipo de vontade de actuação da agente e da consciência pela agente da ilicitude criminal / penal da sua conduta, enquanto expressivas de um deficiente exercício do «princípio do acusatório», não podem ser supridas através do mecanismo de uma «alteração não substancial dos factos», sob pena
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.