Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 33.º

EM VIGOR
Deliberações 1 - As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes e representados nos termos do presente Estatuto. 2 - A assembleia geral só pode deliberar sobre os assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos, sendo nulas as deliberações sobre outros que não constem da respectiva convocatória e, bem assim, as que contrariem a lei, o presente Estatuto e os regulamentos internos da Ordem.