Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 122.º

EM VIGOR
Imposições As licenças estabelecerão as condições específicas a observar pelos requerentes, por razões de segurança ou de exploração económica dos portos. SECÇÃO IV Acesso, circulação e estacionamento nas zonas portuárias