Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 102.º

EM VIGOR
Norma de utilização 1 - O operador portuário poderá utilizar ferramentas, aparelhos e utensílios alugados pela Administração se esta os tiver disponíveis, sendo responsável pela sua correcta utilização e entrega em bom estado de conservação e funcionamento. 2 - As deteriorações verificadas por utilização incorrecta serão da responsabilidade do operador portuário, que, nestes casos, indemnizará a Administração pelos custos do equipamento avariado ou inutilizado.