Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 14.º

EM VIGOR
Agente de navegação Só podem exercer a actividade de agente de navegação nos portos do Douro e Leixões as sociedades comerciais titulares de licença concedida pela Administração, nos termos da legislação em vigor. SECÇÃO II Acostagem e desacostagem das embarcações