Artigo 23.º
EM VIGORDeterminação dos locais de acostagem
1 - A Direcção dos Serviços de Exploração fixará os locais de acostagem das diferentes embarcações conforme as suas características, comprimento e calado, fundos das docas, natureza das mercadorias a movimentar, equipamento adequado para o serviço a realizar, áreas de armazenagem disponíveis e outros factores que se entendam conveniente considerar.
2 - Os locais de acostagem serão indicados aos pilotos pelo pessoal da Administração.