Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 100.º

EM VIGOR
Congestionamento do serviço de pesagens 1 - Quando, na execução de pesagens impostas pela Administração, se verifique congestionamento no serviço de pesagens de uma báscula portuária, poderá ser autorizada a pesagem fora dos recintos do porto. 2 - Nos casos referidos no número anterior, torna-se obrigatório que o utente forneça aos Serviços de Cais, no decurso ou no fim do serviço, certificados dos pesos, dos quais constem a matrícula, a tara, o peso bruto e o peso líquido dos veículos pesados. 3 - Sempre que se verifiquem as condições previstas nos números anteriores, poderá ser ordenada a execução de pesagens por amostragem, para efeitos de conferência, sendo estas operações encargo do utente. SECÇÃO VI Ferramentas, aparelhos e utensílios