Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 97.º

EM VIGOR
Pesagens 1 - A Administração poderá obrigar a pesagem, nas suas básculas, das mercadorias ou de outras cargas, sempre que julgue conveniente. 2 - A pesagem efectuada em báscula será registada em cartão próprio, do qual será fornecido ao requisitante um exemplar.