Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 24.º

EM VIGOR
Quando se considera acostada ou desacostada uma embarcação 1 - Uma embarcação considera-se acostada ao cais ou a outra embarcação a partir do momento em que é passado o primeiro cabo ao cais ou a outra embarcação. 2 - Uma embarcação considera-se desacostada do cais ou de outra embarcação a partir do momento em que é largado o último cabo do cais ou de outra embarcação.