Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 3.º

EM VIGOR
Competência Dentro da área de exploração a Administração tem competência para, nomeadamente: a) Construir e conservar as obras marítimas e terrestres dos portos; b) Adquirir equipamento flutuante e terrestre; c) Autorizar a execução de quaisquer obras ou trabalhos; d) Exercer ou autorizar o exercício de actividades comerciais, industriais ou de serviços; e) Dirigir e coordenar os serviços da navegação; f) Prestar serviços de reboque e assistência; g) Licenciar, coordenar e fiscalizar a actividade dos operadores portuários; h) Licenciar, coordenar e fiscalizar a actividade dos agentes de navegação; i) Licenciar e regulamentar o exercício da actividade de reparação e fornecimento aos navios; j) Aplicar as sanções previstas nas leis e regulamentos; k) Cobrar taxas relativas a quaisquer actividades ou serviços prestados.