Artigo 38.º
EM VIGORUtilização do material de amarração
1 - Os cabos de amarração só poderão ser passados aos cabeços destinados a esse fim.
2 - Poderão ser utilizados cabos de arame, desde que devidamente protegidos, de forma a não deteriorarem a aresta do cais nem os cabeços.
3 - Não é permitido o uso de correntes nas amarrações passadas aos cabeços.