Artigo 101.º
EM VIGORDispensa de utilização de meios próprios da Administração
1 - Não é obrigatória a utilização de ferramentas, aparelhos e utensílios da Administração para a movimentação de mercadorias ou outras cargas.
2 - Os operadores portuários são responsáveis pelos danos emergentes da incorrecta utilização ou deficiente estado de conservação das ferramentas, aparelhos e utensílios usados nos termos do número anterior.