Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 21.º

EM VIGOR
Obrigatoriedade de acostagem 1 - É obrigatória a acostagem aos cais de todas as embarcações que demandem os portos para operações comerciais e que estejam em condições de as poder efectuar. 2 - A dispensa de acostagem só poderá ser permitida pela Direcção dos Serviços de Exploração em casos excepcionais, devidamente justificados.