Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 51.º

EM VIGOR
Relação entre as autoridades portuária e aduaneira A Administração e as autoridades aduaneiras facultarão entre si o acesso a todos os elementos relacionados com as mercadorias, veículos e passageiros movimentados através da área de exploração portuária.