Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 39.º

EM VIGOR
Segurança das amarrações 1 - Os comandantes não podem recusar-se a reforçar ou substituir as amarrações e a tomar todas as precauções e medidas que lhes forem determinadas pela Direcção dos Serviços de Exploração. 2 - Feita a acostagem da embarcação, fica a cargo dos comandantes manter a sua segurança, vigiar as amarras e folgar e rondar os cabos, conforme as variações de nível das águas. SECÇÃO V Segurança e obrigações das embarcações