Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 83.º

EM VIGOR
Responsabilidade por avarias ou roturas fortuitas A Administração não é responsável pelos danos e prejuízos resultantes da paralisação dos serviços por avarias no equipamento que tenham lugar durante a prestação de serviços.