Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 79.º

EM VIGOR
Utilização de equipamento da Administração 1 - O uso de equipamento de movimentação vertical da Administração, sempre que esta o tenha disponível e adequado para a movimentação das mercadorias ou de outras cargas, é obrigatório. 2 - Sempre que, por conveniência da Administração, for fornecido equipamento com capacidade superior ao requisitado, não haverá lugar a agravamento de encargos para o requisitante.