Artigo 79.º
EM VIGORUtilização de equipamento da Administração
1 - O uso de equipamento de movimentação vertical da Administração, sempre que esta o tenha disponível e adequado para a movimentação das mercadorias ou de outras cargas, é obrigatório.
2 - Sempre que, por conveniência da Administração, for fornecido equipamento com capacidade superior ao requisitado, não haverá lugar a agravamento de encargos para o requisitante.