Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 22.º

EM VIGOR
Competência para autorizar ou ordenar a acostagem, desacostagem e mudança de cais 1 - Nenhuma embarcação poderá acostar ou desacostar sem prévia autorização da Direcção dos Serviços de Exploração. 2 - Os Serviços de Exploração poderão ordenar a desacostagem ou a mudança de lugar a qualquer embarcação acostada, sempre que o julguem conveniente aos interesses do porto. 3 - O não cumprimento do estabelecido nos números anteriores justificará o recurso a meios coercivos, por parte da Administração, com o fim de fazer respeitar a lei. 4 - Quando da inobservância do estabelecido nos n.os 1 e 2 resultarem prejuízos para terceiros, serão os mesmos da responsabilidade da embarcação em falta.