Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 111.º

EM VIGOR
À APDL compete fiscalizar as condições constantes no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 151/90, de 15 de Maio, bem como aplicar as correspondentes sanções sempre que se verifique haver infracção àquelas condições.