Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 6.º

EM VIGOR
Requisições à Administração 1 - É obrigatória a requisição escrita para prestação de serviços e utilização de equipamentos, em impressos próprios da Administração e de acordo com as normas por esta estabelecidas. 2 - Os utentes indicarão à Administração os seus representantes ou agentes autorizados a firmar requisições e expedirão credencial avulsa para os que não disponham de autorização genérica depositada na Direcção dos Serviços de Exploração. 3 - Os requisitantes respondem pelo pagamento dos serviços pedidos, salvo se os mesmos não forem efectuados por motivos imputáveis à Administração.