Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 74.º

EM VIGOR
Equipamento Considera-se equipamento qualquer máquina, aparelho, instrumento, utensílio, ferramenta e outros meios que se destinem à realização ou participação nos diversos trabalhos de exploração portuária, quer servindo para efectivação directa de cada operação, quer fazendo parte do conjunto de meios nela utilizados.