Artigo 90.º
EM VIGORNormas de utilização de unidades da Administração
1 - Na movimentação de cargas com peso superior à capacidade máxima do equipamento poderão ser utilizadas duas ou mais unidades simultaneamente, com autorização expressa dos serviços responsáveis pelo equipamento.
2 - Os trabalhos referidos no número anterior só poderão ser efectuados na presença de um responsável pelo sector automóvel da Administração, que definirá as condições para a realização dos trabalhos com eficácia e segurança.
3 - Na movimentação das cargas referidas no n.º 1 não será permitido auxiliar o trabalho com quaisquer meios estranhos à Administração.