Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 90.º

EM VIGOR
Normas de utilização de unidades da Administração 1 - Na movimentação de cargas com peso superior à capacidade máxima do equipamento poderão ser utilizadas duas ou mais unidades simultaneamente, com autorização expressa dos serviços responsáveis pelo equipamento. 2 - Os trabalhos referidos no número anterior só poderão ser efectuados na presença de um responsável pelo sector automóvel da Administração, que definirá as condições para a realização dos trabalhos com eficácia e segurança. 3 - Na movimentação das cargas referidas no n.º 1 não será permitido auxiliar o trabalho com quaisquer meios estranhos à Administração.