Artigo 48.º
EM VIGOREmbarcações de recreio e pesca
A utilização das instalações portuárias por embarcações de recreio e pesca e a prestação de serviços às mesmas por parte da Administração serão objecto de regulamentação específica a estabelecer por esta, sem prejuízo do disposto neste Regulamento e demais legislação aplicável.
CAPÍTULO III
Mercadorias
SECÇÃO I
Disposições comuns