Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 96.º

EM VIGOR
Realização de serviços fora dos portos A Administração poderá efectuar, fora da área de exploração portuária, serviço de reboque de comboios com as suas locomotivas, em casos excepcionais previamente autorizados e nas condições a estabelecer caso a caso. SECÇÃO V Balanças e básculas