Artigo 96.º
EM VIGORRealização de serviços fora dos portos
A Administração poderá efectuar, fora da área de exploração portuária, serviço de reboque de comboios com as suas locomotivas, em casos excepcionais previamente autorizados e nas condições a estabelecer caso a caso.
SECÇÃO V
Balanças e básculas