Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 54.º

EM VIGOR
Responsabilidade pelas mercadorias A responsabilidade da Administração prevista no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 151/90, de 15 de Maio, só se efectiva desde que verificadas as condições seguintes: a) Solicitação expressa do interessado; b) A mercadoria entregue seja sujeita a conferência conjunta com o agente da Administração, quer no acto de recepção quer no acto de levantamento; c) A mercadoria seja depositada dentro do recinto portuário, em local a indicar pela Administração e com débito do respectivo custo de movimentação.