Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 37.º

EM VIGOR
Fornecimento de material de amarração 1 - Os cabos e outro material necessário para amarrar serão fornecidos pelas próprias embarcações e deverão ser adequados em número e características, de modo a assegurar uma perfeita amarração. 2 - Poderão ser alugados cabos de amarração da Administração, desde que os haja disponíveis para esse efeito.