Artigo 37.º
EM VIGORFornecimento de material de amarração
1 - Os cabos e outro material necessário para amarrar serão fornecidos pelas próprias embarcações e deverão ser adequados em número e características, de modo a assegurar uma perfeita amarração.
2 - Poderão ser alugados cabos de amarração da Administração, desde que os haja disponíveis para esse efeito.