Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 82.º

EM VIGOR
Danos resultantes da agressividade das mercadorias Os danos causados pelas mercadorias que a Administração movimente com o seu equipamento, desde que resultem da agressividade da própria mercadoria ou da insuficiência de embalagem ou acondicionamento das mesmas, serão responsabilidade do operador portuário, sem prejuízo do direito de regresso.