Artigo 82.º
EM VIGORDanos resultantes da agressividade das mercadorias
Os danos causados pelas mercadorias que a Administração movimente com o seu equipamento, desde que resultem da agressividade da própria mercadoria ou da insuficiência de embalagem ou acondicionamento das mesmas, serão responsabilidade do operador portuário, sem prejuízo do direito de regresso.