Artigo 31.º
EM VIGORObrigatoriedade de utilização de rebocadores e lanchas
1 - A Administração dispõe de rebocadores e lanchas para a prestação de serviço às embarcações, dentro ou fora da sua área de jurisdição.
2 - Será proibido a qualquer entidade efectuar serviços de reboque dentro da área portuária, salvo em casos especiais, devidamente justificados e autorizados pela Administração.