Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 31.º

EM VIGOR
Obrigatoriedade de utilização de rebocadores e lanchas 1 - A Administração dispõe de rebocadores e lanchas para a prestação de serviço às embarcações, dentro ou fora da sua área de jurisdição. 2 - Será proibido a qualquer entidade efectuar serviços de reboque dentro da área portuária, salvo em casos especiais, devidamente justificados e autorizados pela Administração.