Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 109.º

EM VIGOR
A realização de qualquer operação carece de autorização prévia da APDL, que será solicitada no escritório do cais onde a mesma se efectuará, durante o horário de funcionamento normal do porto, mediante entrega de cópia da declaração de pagamento de taxa de porto, devida nos termos do n.º 3 do artigo 53.º do Regulamento de Tarifas, e preenchimento de requisição de serviço em que conste a identificação da firma e a especificação da operação.