Artigo 77.º
EM VIGORPrioridade na distribuição do equipamento da Administração
1 - As operações de descarga e carga dos navios têm sempre prioridade sobre todas as outras, para efeitos de cedência e utilização do equipamento disponível da Administração.
2 - A distribuição do equipamento será da competência dos serviços onde as requisições forem emitidas, nas condições estabelecidas no artigo 6.º
3 - No caso de se verificar insuficiência de equipamento em relação ao número de unidades requisitadas, será feito o rateio da forma mais conveniente, sendo tomadas em conta, como razões de prioridade, a indisponibilidade de meios próprios para carga ou descarga da mercadoria pelo navio, a sua ordem de chegada ao porto, a importância da mercadoria ou urgência da sua carga ou descarga, a produtividade e a proximidade do fim das operações.
SECÇÃO II
Equipamento de elevação vertical