Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 77.º

EM VIGOR
Prioridade na distribuição do equipamento da Administração 1 - As operações de descarga e carga dos navios têm sempre prioridade sobre todas as outras, para efeitos de cedência e utilização do equipamento disponível da Administração. 2 - A distribuição do equipamento será da competência dos serviços onde as requisições forem emitidas, nas condições estabelecidas no artigo 6.º 3 - No caso de se verificar insuficiência de equipamento em relação ao número de unidades requisitadas, será feito o rateio da forma mais conveniente, sendo tomadas em conta, como razões de prioridade, a indisponibilidade de meios próprios para carga ou descarga da mercadoria pelo navio, a sua ordem de chegada ao porto, a importância da mercadoria ou urgência da sua carga ou descarga, a produtividade e a proximidade do fim das operações. SECÇÃO II Equipamento de elevação vertical