Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 68.º

EM VIGOR
Remoção de lixos e resíduos 1 - Incumbe à Administração zelar pela limpeza e recolha de lixos. 2 - A limpeza das áreas utilizadas bem como a recolha do lixo resultantes do manuseamento de mercadorias durante a realização de operações portuárias serão efectuadas pela Administração. 3 - Sempre que a acumulação de lixo resulte de negligência ou deficiente manuseamento de mercadorias, a Administração debitará o custo da respectiva remoção. SECÇÃO IV Contentores