Artigo 69.º
EM VIGORContentores
Toda a movimentação, carga, descarga e armazenagem de contentores, quer no terminal próprio quer nos restantes cais, deverá ser realizada com recurso a equipamento da Administração, quando o tenha disponível, e será objecto de regulamentação própria a aprovar pelo conselho de administração, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
CAPÍTULO IV
Passageiros