Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 84.º

EM VIGOR
Normas de utilização dos guindastes 1 - Todas as cargas serão levantadas sempre na vertical da extremidade da lança, não sendo permitido o uso dos guindastes para remover cargas a distâncias superiores à do alcance do guindaste. 2 - Só será permitido auxiliar qualquer guindaste na movimentação de uma carga utilizando outro guindaste da Administração, sendo interdito o uso de paus de carga ou outros meios para esse fim. 3 - A movimentação de cargas com guindastes trabalhando em conjunto só será efectuada com autorização expressa dos Serviços de Cais, em resultado do estudo das condições de trabalho e da definição do limite do peso da carga a movimentar, e decorrerá sob a orientação dos referidos Serviços. 4 - A carga a movimentar com dois guindastes em conjunto, ligados entre si e com aplicação da roldana móvel, não poderão exceder, em peso, o dobro da capacidade máxima de carga do menor guindaste utilizado. 5 - Na movimentação de cargas que, pela sua natureza, exija a utilização simultânea de dois guindastes, mas com lingagem independente, o peso da carga a movimentar não poderá exceder a capacidade máxima do menor guindaste utilizado.