Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 207/91 de 13 de Março A aprovação do novo regime jurídico da operação portuária, através do Decreto-Lei n.º 151/90, de 15 de Maio, implica a necessidade de publicar os regulamentos de exploração de cada porto. Tendo sido ouvidos os trabalhadores e operadores portuários, através das suas organizações representativas nos portos do Douro e Leixões: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 151/90, de 15 de Maio, que seja aprovado o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões, anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 31 de Janeiro de 1991. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Aplicação do Regulamento de Exploração