Diploma
EM VIGORPortaria n.º 207/91
de 13 de Março
A aprovação do novo regime jurídico da operação portuária, através do Decreto-Lei n.º 151/90, de 15 de Maio, implica a necessidade de publicar os regulamentos de exploração de cada porto.
Tendo sido ouvidos os trabalhadores e operadores portuários, através das suas organizações representativas nos portos do Douro e Leixões:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 151/90, de 15 de Maio, que seja aprovado o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões, anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Janeiro de 1991.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Aplicação do Regulamento de Exploração