Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 85.º

EM VIGOR
Suspensão dos serviços de guindagem Sempre que os Serviços de Cais reconheçam haver perigo ou inconveniência em continuar o trabalho nas condições em que está a ser realizado, ou quando se verifique desrespeito pelo estabelecido neste Regulamento, poderão suspender as operações até que deixem de existir as causas que originaram tal decisão. SECÇÃO III Equipamento de movimentação horizontal