Portaria 207/91

Aprova o Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões

Artigo 117.º

EM VIGOR
Instalação de telefones a bordo 1 - A Administração poderá instalar telefones a bordo das embarcações atracadas, desde que disponha de equipamento adequado para esse efeito e de tomadas de ligação à rede geral, sendo de conta do requisitante os encargos inerentes e as conversações efectuadas. 2 - A Administração poderá, ainda, autorizar que a instalação de telefones a bordo das embarcações seja efectuada por outras entidades. SECÇÃO III Ocupações e licenças