Artigo 55.º
EM VIGORTransferência de responsabilidade
1 - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas nas instalações da Administração poderá ser transferida para terceiros.
2 - A transferência de responsabilidade pelas mercadorias depositadas só poderá ser concretizada quando a entidade por elas inicialmente responsável participar, por escrito, à Administração, que dá o seu consentimento à transferência, e o novo responsável declarar, igualmente por escrito, que assume essa responsabilidade.
3 - A transferência de responsabilidade pelas mercadorias ocorrida nos termos do número anterior implica, por parte do primeiro responsável, a liquidação das facturas da Administração referentes às despesas com a mercadoria até ao momento da sua transferência e, por parte do segundo, a responsabilidade pela liquidação das seguintes.
SECÇÃO II
Movimentação de mercadorias