Artigo 140.º
EM VIGORAssinaturas dos cheques e menção da data limite do pagamento
1 - Os cheques para movimentação das contas são assinados, no Supremo Tribunal de Justiça e nas Relações, pelo secretário de tribunal superior e pelo secretário de justiça e, nos restantes tribunais, pelo secretário de justiça e pelo escrivão de direito da secção central ou, na falta deste, pelo escrivão de direito mais antigo da secretaria.
2 - Nos serviços do Ministério Público, os cheques são assinados pelo secretário de justiça e pelo técnico de justiça principal ou, na falta deste, por um técnico de justiça adjunto designado pelo respectivo magistrado.
3 - Nos cheques é indicada a data limite do seu pagamento.