Decreto-Lei 324/2003

Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro

Artigo 62.º

EM VIGOR
Recurso da decisão sobre a reclamação da conta ou dúvidas do contador Da decisão do incidente de reclamação e da proferida sobre as dúvidas do contador cabe recurso de agravo, se o montante das custas contadas exceder a alçada do tribunal.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0584/0801-10-2008EDMUNDO MOSCOSO

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · CONTRA-ORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS

    O TAF é incompetente, em razão da matéria, para conhecer do pedido de intimação de uma autoridade administrativa a satisfazer o pedido de informações formulado por um arguido no âmbito de um processo contra-ordenacional, por o direito à informação que se pretende ver tutelado se encontrar regulado e assegurado, nomeadamente pelos artº 86º e 89º do Cód. Processo Penal, na redacção introduzida pela

  • TRP071126113-06-2007MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    RECLAMAÇÃO DA CONTA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    O requerimento da testemunha que, ao abrigo do nº 4 do art. 317º do CPP98, pede ao tribunal a atribuição de uma quantia a título de compensação das despesas realizadas deve ser notificado aos sujeitos processuais que possam vir a ser responsabilizados pelo pagamento das custas.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.