Artigo 64.º
EM VIGOR[...]
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o prazo de pagamento voluntário das custas é de 10 dias, a que acresce a seguinte dilação:
a) ...
b) ...
c) ...
2 - O prazo de pagamento voluntário das custas por parte das entidades públicas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 29.º termina no último dia do mês seguinte àquele em que for feita a notificação da conta.
3 - ...
4 - ...