Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO · PAGAMENTO VOLUNTÁRIO · LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO · JUROS MORATÓRIOS
- O artigo 846.º(nº 1) do novo CPC (igual ao artigo 916.º do anterior CPC) dispõe: “Em qualquer estado do processo pode o executado ou qualquer outra pessoa fazer cessar a execução, pagando as custas e a dívida”; - Cessa na data do depósito pelo executado a mora para efeitos de liquidação de juros, porquanto a demora entre esta data e a transferência da quantia para o património do exequente é
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CONTA DE CUSTAS · RECLAMAÇÃO DA CONTA · TAXA DE JUSTIÇA
I – O procedimento cautelar, o incidente processual que nele tenha lugar e o recurso que nele seja interposto, gozam de autonomia tributária; sendo a decisão final que, em cada um, seja produzida aquela que há-de fixar a respectiva responsabilidade subjectiva, bem como a sua medida (artigos 453º, nº 1, 446º, nº 1, do Código de Processo Civil, e 12º, nº 3, do Código das Custas Judiciais na versão d
CONTA DE CUSTAS · CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS
I - Às acções de responsabilidade civil instauradas no âmbito da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (LPTA), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho, aplica-se, quanto a custas, e por força do seu artigo 117º, n.º 1, o regime estabelecido no Código das Custas Judiciais (R. 403/11, de 28.6.11). II - As alterações ao Código das Custas Judiciais, introduzidas pelo DL 324/2003,
CUSTAS · EXECUÇÃO
I Nos termos do artigo 53º do CCJudiciais na redacção doDL 324/2003, de 27 de Dezembro, a oportunidade da elaboração da conta coincide, em princípio, com o momento do trânsito em julgado do processo principal, abrangendo a mesma todos os apensos. II Em sede de acção executiva a conta só é elaborada definitivamente nos casos previstos nos artigos 916º e 917º do CPCivil, isto é, antes da prolação
JUROS DE MORA · LIQUIDAÇÃO · EXECUÇÃO
I. O devedor só cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado. II. No caso de condenação em juros de mora até integral pagamento da dívida e de o pagamento da prestação ser realizada através de cobrança judicial pelo produto de bens penhorados, os juros de mora que continuem a vencer-se, na pendência da acção executiva, contam-se até à data da liquidação do julgado pela secre
EMBARGOS DE EXECUTADO · CAUÇÃO · CONTA DO PROCESSO · JUROS
I - Na conta final do processo devem ser incluídos os "interesses vencidos". II - Havendo prestação de caução por depósito de dinheiro, o pagamento do que for devido, pelo responsável pelo pagamento das custas, inclui os juros vencidos reportados à data da remessa do processo à conta e não à data da realização do depósito. III - Não deve ser incluída na conta final do processo a indemnização dev
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.