Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoSANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I - O mecanismo da sanção pecuniária compulsória consagrado no artigo 829º-A, do Cód. Civil, em qualquer das suas modalidades, visa o interesse público inerente à efectivação, em geral, das decisões judiciais que condenem o devedor no cumprimento das obrigações tidas em vista, ainda que também em benefício do interesse do credor. II - O artigo 829º-A, n.º 1 do Cód. Civil prevê a denominada sanção
RECURSO · CPPT · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, previsto no art.280° n°5 CPPT, na redacção da Lei 82-B/2014, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos. II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS · CUSTAS DE PARTE · INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
I - A norma do nº 2 do artigo 33° da Portaria nº 419-A/2009 de 17 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 82/2012 de 29 de Março, foi declarada inconstitucional com força obrigatória geral no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 280/2017 de 03/07/2017, por violação da reserva de competência da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias. II – Tal decl
APOIO JUDICIÁRIO · CERTIDÃO
I- Tendo sido concedido ao exequente o apoio judiciário na modalidade de dispensa total de pagamento de preparos e custas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 387-B/87 de 29 de Dezembro, nada obsta que da certidão para efeitos de registo de penhora, conste essa menção. II – O registo da penhora é uma despesa que está incluída no âmbito do apoio judiciário.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA. · CUSTAS. · ISENÇÃO. · COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR.
I - É nula uma sentença por omissão de pronúncia quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões relativamente às quais deveria ter-se pronunciado, face ao disposto no art. 660.º, do C.P.C. II - Tratando-se de aplicação de normas (como as dos artigos 3.°, 4.°-1 e 26.°-1-c) do ETAF/84) relativamente às quais não seja razoável admitir a sua inconstitucionalidade, o seu conhecimento ex ofici
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.