Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoAPOIO JUDICIÁRIO · INDEFERIMENTO · MULTA · DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO
I. A omissão do pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de petição inicial após indeferimento de apoio judiciário dá lugar a aplicação de multa e, se a omissão persistir, a nova multa, se tal indeferimento só for conhecido após a citação dos réus. II. Ressalvada a proibição de desentranhamento da petição inicial após a estabilização da instância, há que aplicar o regime genérico pre
PRÁTICA DO ACTO FORA DO PRAZO · PROCESSO PENAL · MULTA · DISPENSA DE PAGAMENTO
I - A possibilidade, prevista no artº 139º, nº 8 CPC de, em casos excepcionais, o juiz poder reduzir ou dispensar o pagamento da multa devida pela pratica do acto fora do prazo legalmente estabelecido, não tem aplicação em processo penal. II – O artº 107º -A CPP expressamente refere que se aplica à pratica extemporânea de actos processuais penais o disposto nos nºs 5 a 7 do artº 145º CPC (agora a
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · PRAZO · MULTA PROCESSUAL
De acordo com o disposto no nº 2 do art. 20º do CPPT, o prazo para deduzir oposição à execução fiscal está sujeito às regras previstas nos art. 138º e 139º do novo CPC (correspondentes aos anteriores arts. 144º e 145º).
PRAZO PARA A PRÁTICA DO ACTO · MULTA APLICÁVEL
I - A lei não impede que as guias para pagamento da multa pela prática do acto processual dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo sejam solicitadas verbalmente; nem que sejam solicitadas no 1º dia posterior ao da prática do acto — devendo, contudo, ser pagas nesse mesmo dia. II - Para solicitar as guias de pagamento da multa o requerente deve ter em atenção o horário d
MULTA PROCESSUAL
No cálculo da multa processual prevista no nº 5 do artigo 145º do CPC, na redacção dada pelo DL 324/2003, de 27/12, não é de incluir a redução da taxa de justiça prevista na alínea a) do artigo 73º - A do anterior CCJ.* * Sumário elaborado pelo Relator
AUTOLIQUIDAÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA · LIMITE LEGAL · PAGAMENTO DA MULTA · FÉRIAS JUDICIAIS
I- Tendo a notificação para autoliquidação da taxa de justiça e pagamento da multa sido enviada pela secção em 2/04/2009 (e enviada por carta registada para o Ilustre Mandatário dos réus, juntamente com as guias para pagamento da multa), tem a mesma de presumir-se feita no terceiro dia útil posterior, nos termos do art. 254°, n° 3 do C.P.C.; II - Considerando que o dia 2/04/2009 foi uma quinta-fe
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · MULTA · GUIAS
1. O pagamento da multa, no âmbito do regime do nº 5 do art. 145º do CPC, continua a ser um ónus da exclusiva iniciativa da parte que pretende praticar o acto fora do prazo, apenas com a diferença de que deixou de ser exigível o pagamento imediato, no momento da prática do acto, para ser alargado até ao termo do dia útil seguinte. 2. No caso de apresentação de peças processuais por telecópia ou
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · MULTA · GUIAS
O pagamento da multa a que se refere o nº 5 do artº 145º do Código de Processo Civil está dependente da emissão de guia pela secretaria judicial. Essa guia deverá ser enviada por fax ao recorrente a fim de este poder pagar a multa sem se deslocar ao tribunal, mas só se esse envio for requerido.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.