Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoREGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS · TAXA DE JUSTIÇA · PRAZO DE PAGAMENTO · PROVA
I - O n.º 3 do artigo 14.º do RCP apenas concede um prazo suplementar para o pagamento da taxa de justiça em falta e da respectiva multa. II - O seu n.º 4 não alude a acto de pagamento, mas apenas à junção ao processo do documento comprovativo do pagamento da segunda prestação da taxa de justiça e da multa. III - Caso o pagamento da taxa de justiça e da multa, em falta, não seja efectuado no m
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA
I- Os artigos 104º e 107º/5 do C.P.Penal, bem como o art. 145º/5 do C.P.Civil são normativos que se reportam a actos processuais e não a actos tributários praticados no âmbito processual. II- Integra um acto de natureza tributária o pagamento de taxa de justiça devida pela abertura da instrução, com acréscimo de taxa de justiça de igual montante a que se reporta o art. 80º do C. Custas Judiciais.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.